Regulamento

O Programa de Indicação Dentelli Club é um programa de incentivo para pacientes que já realizam ou realizaram seus tratamentos odontológicos conosco, indiquem para que outras pessoas também se tornem pacientes Dentelli.


1. VIGÊNCIA

1.1. O programa começa a ter validade a partir de sua data de lançamento que foi dia 01/02/2024.

1.2. As ações realizadas antes desse período não dão direito à nenhum tipo de benefício desse programa. Ou seja, o programa não é retroativo.

2. ELEGIBILIDADE:

2.1. Para participar do Programa DentelliClub o cliente deve fazer a indicação de pelo menos um amigo, se cadastrar no app, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o telefone e o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.

2.2. Ao participar do Programa DentelliClub o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.

2.3. Estão aptas a participar do Programa DentelliClub todas as pessoas que já realizaram algum tipo de tratamento na Dentelli, ou seja, que são ou foram nosso pacientes. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que cumprirem às ações propostas acima, na “Lista de Ações para Acumular Méritus” bem como os seus respectivos critérios.

2.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Dentelli reserva-se o direito de retirar os pontos Méritus referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do usuário do Programa DentelliClub.

3. REGRAS DE PONTUAÇÃO:

3.1. A cada ação o EMBAIXADOR ganhará pontos Méritus, respeitando os valores e quantidades da lista no início desse documento.

3.2. Para pontuar, assim que o EMBAIXADOR realizar qualquer atividade proposta, ele mesmo deverá solicitar à Dentelli o depósito dos seus pontos Méritus, devendo obrigatoriamente, informar o seu número de TELEFONE que está cadastrado no programa sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).

3.3. É expressamente proibido ao EMBAIXADOR praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do Programa DentelliClub e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

3.4. A transferência de pontos Méritus só é permitida na hora da solicitação de pontos, nesse momento é possível que o EMBAIXADOR identifique outro EMBAIXADOR para ser o recebedor dos pontos Méritus.Após os pontos entrarem na conta, não será mais possível a transferência.

4. RESGATE DE PRÊMIOS:

4.1. O embaixador precisará realizar a solicitação de resgate, informando o prêmio desejado.

4.2. O prêmio estará disponível, na unidade Dentelli onde o embaixador é paciente, para a entrega 10 dias após a solicitação.

4.3. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio embaixador solicitante, não sendo permitidos resgates por terceiros*, independente de relação e grau de parentesco.

4.3.1. * Excessão ao 4.3. quando o embaixador comprovar a incapacidade de locomoção até a unidade onde é paciente. Nesse caso existe a possibilidade de entrega do prêmio a um parente de primeiro grau (conjulge, pais ou filhos).

4.4. Após confirmar o resgate de pontos e trocar por um dos benefícios disponíveis, não será possível o cancelamento deste resgate ou a solicitação dos seus pontos de volta.

4.5. A lista de opções de benefícios não é fixa e os benefícios podem ser incluídos ouexcluídos pela Dentelli de acordo com a disponibilidade do programa.

5. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:

5.1. Os pontos são cumulativos e expiram a cada de 365 dias corridos (equivalente a 01 ano).

5.2. O presente Regulamento e o Programa DentelliClub são válidos por tempo indeterminado, a critério da Dentelli.

5.3.Dentelli poderá cancelar ou alterar o Programa DentelliClub bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.

5.4. Em caso de cancelamento do programa, os embaixadores terão um prazo de 30 dias corridos após o anúncio de encerramento do programa para trocarem os seus pontos pelo benefícios desejados.

6. EXPULSÃO DO PROGRAMA:

Motivos que podem motivar a expulsão do embaixador programa:

6.1. Caso identificado uma resistência do embaixador em recomendar indicações inválidas para a Dentelli. Seguem os critérios:

6.1.1. O amigo indicado precisa morar na região(raio de 25km) da unidade da Dentelli na qual o embaixador é paciente;

6.1.2. A pessoa indicada não pode já fazer parte da base de pacientes Dentelli;

6.1.3. O embaixador só pode indicar pessoas que ele conhece (é terminantemente proibido a indicação de desconhecidos).

6.2. Comercialização de pontos conforme item 3.3. desse regulamento;

6.3. Qualquer tipo de divulgação negativa sobre programa, publicado nas redes sociais, colocando defeitos e mostrando insatisfações.

6.3.1. Todas as suas dúvidas, sugestões ou insatisfações com o programa devem ser sanadas utilizando os vários canais de comunicação que disponibilizamos.

6.4. Qualquer atitude que possa ser considerado de má fé contra as regras desse programa.

6.5. Além da expulsão do programa o ex embaixador terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.